Quem cresce como Microempreendedor Individual chega, antes ou depois, a uma pergunta prática: como migrar MEI para ME sem cair em multa, perder prazo ou pagar imposto retroativo por descuido. Essa dúvida costuma aparecer justamente no momento em que o negócio vai bem, o que torna a pressa uma inimiga da organização.
O motivo mais comum para essa mudança é o faturamento se aproximando do teto anual do MEI, mas não é o único gatilho. Contratar um segundo funcionário, incluir sócio no negócio ou passar a exercer uma atividade fora da lista permitida também levam à saída do regime.
Resposta rápida: migrar do MEI para microempresa envolve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, atualizar o cadastro pela Redesim, registrar a empresa na Junta Comercial e definir o novo regime tributário com apoio contábil. O prazo para comunicar a saída é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, e o efeito pode ser imediato ou só a partir de janeiro do ano seguinte, dependendo de quanto o faturamento ultrapassou o limite.
O que significa deixar de ser MEI e se tornar microempresa
O MEI é um enquadramento simplificado dentro do Simples Nacional, com CNPJ próprio, guia mensal fixa (DAS) e obrigações reduzidas. Migrar para microempresa não cria um CNPJ novo: o número continua o mesmo, mas o porte e as regras de tributação mudam.
Na prática, o negócio sai do PGMEI e passa a ser tributado conforme o faturamento, dentro de uma faixa maior do Simples Nacional. Quem ainda tem dúvida se compensa continuar no regime atual encontra critérios práticos em MEI vale a pena para o seu caso, e outros conteúdos sobre o dia a dia do microempreendedor ficam reunidos na categoria MEI do blog.
Quando é obrigatório migrar MEI para ME
O gatilho mais comum é o faturamento bruto anual acima de R$ 81 mil, valor que serve de teto para o MEI desde 2018. Mas contratar um segundo funcionário, incluir sócio ou passar a exercer atividade fora da lista permitida também obrigam o desenquadramento.
O prazo importa tanto quanto o motivo. Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, ainda é possível permanecer como MEI até o fim do ano corrente, com efeito da mudança a partir de janeiro do ano seguinte. Quem descobre que já é obrigado a migrar MEI para ME com excesso acima de 20% precisa agir mais rápido, já que o desenquadramento passa a ter efeito retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado.
Fonte: gov.br — Portal do Empreendedor
Diferença entre desenquadramento obrigatório e migração por opção própria
Nem toda saída do MEI acontece por obrigação. É possível solicitar o desenquadramento por escolha própria mesmo sem ter ultrapassado o teto, por exemplo para contratar mais gente ou fechar contrato com empresas que exigem outro porte.
Essa decisão estratégica depende do momento do negócio. Vale considerar o custo extra da contabilidade obrigatória, a expectativa real de crescimento e a capacidade de gestão antes de acelerar uma mudança que, feita sem necessidade, pode aumentar despesas sem trazer benefício imediato. Um contador ajuda a simular os dois cenários antes da decisão.
Como saber se seu faturamento já ultrapassou o limite do MEI
O cálculo usa o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses, não apenas o do mês corrente. Isso significa que um mês forte de vendas pode empurrar o total anual perto do teto mesmo que os meses anteriores tenham sido fracos.
Faturamento alto não é sinônimo de sobra no bolso, e essa confusão leva empreendedores a decisões precipitadas. Para entender a diferença entre o que entra e o que realmente fica de lucro, vale acompanhar o passo a passo de calcular o lucro real do MEI antes de decidir qualquer mudança de regime.
Passo a passo para migrar do MEI para microempresa
Migrar MEI para ME começa pela comunicação oficial do desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Esse é o passo que formaliza o início da mudança e dispara os prazos seguintes, por isso não deve ser deixado para depois.
Depois da comunicação, é preciso atualizar o cadastro da empresa pela Redesim, sistema que integra Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura. Em seguida vem o registro do novo porte na Junta Comercial do estado, a definição do regime tributário mais adequado à atividade e, quando aplicável, a atualização de inscrições estaduais ou municipais e do alvará de funcionamento.
Erros comuns que atrasam ou complicam a migração
O erro mais caro é perder o prazo de comunicação do desenquadramento e só perceber a situação meses depois, quando o imposto retroativo já virou uma cobrança maior do que seria se resolvido a tempo. Outro erro frequente é escolher o regime tributário sem apoio contábil, o que pode elevar a carga de impostos sem necessidade.
Também é comum esquecer de regularizar inscrições, licenças e alvarás depois da mudança, o que gera risco de autuação mais adiante. Tratar a migração como uma simples troca de nome, sem organizar a contabilidade mensal que passa a ser obrigatória, costuma gerar dor de cabeça já nos primeiros meses.
O que muda na prática depois da migração
A guia fixa mensal do MEI deixa de existir. Depois de migrar MEI para ME, os tributos passam a ser calculados conforme o faturamento e a atividade, dentro de uma das tabelas do Simples Nacional, o que exige acompanhamento mais próximo do fluxo de caixa.
A contabilidade se torna obrigatória, com emissão de balanços e apuração mensal, o que representa um custo novo a considerar no planejamento. Em troca, o limite de faturamento sobe para até R$ 360 mil por ano, é possível contratar mais funcionários, incluir sócios e negociar com clientes que só compram de empresas em porte maior.
Vale a pena migrar antes de ultrapassar o teto atual
Existe hoje um projeto em tramitação no Congresso Nacional que propõe elevar o teto do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Até a aprovação definitiva e a sanção da lei, porém, o valor vigente continua sendo R$ 81 mil, e decisões não devem se basear em um número que ainda não está em vigor.
Quem já projeta ultrapassar o limite atual em breve pode entender melhor o andamento dessa proposta em novo teto do MEI em discussão no Congresso, mas o mais seguro é planejar com base na regra de hoje (2026) e ajustar depois, se a lei realmente mudar.
O que dá para organizar sozinho e quando chamar um contador
Reunir os comprovantes de faturamento dos últimos doze meses, acompanhar o total acumulado mês a mês e abrir a comunicação de desenquadramento no portal são tarefas que o próprio empreendedor consegue conduzir com atenção e sem pressa.
Já a escolha do regime tributário, o cálculo do anexo do Simples Nacional aplicável à atividade, a folha de pagamento quando há funcionário e as obrigações contábeis mensais exigem um contador. Esses pontos têm impacto financeiro direto e erro ali custa mais caro do que o serviço profissional.
Cuidados de prevenção depois da migração
Manter a contabilidade em dia evita surpresas na apuração de impostos e facilita qualquer negociação futura, como abertura de crédito ou entrada de sócio. Revisar mensalmente o faturamento frente à faixa do Simples Nacional em que a empresa se encaixa também ajuda a antecipar mudanças de alíquota.
Vale ainda reservar parte do orçamento para o custo extra da contabilidade obrigatória e revisar contratos com clientes que ainda esperam receber nota fiscal como se a empresa continuasse MEI, já que a forma de emissão muda com o novo porte.
Checklist prático
- Confira o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses antes de decidir qualquer coisa
- Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite a comunicação de desenquadramento do MEI
- Anote o prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao fato que gerou a obrigação
- Contrate um contador antes de escolher o novo regime tributário
- Atualize o cadastro da empresa pelo portal da Redesim
- Faça o registro do novo porte na Junta Comercial do seu estado
- Verifique se a atividade exercida exige inscrição estadual ou municipal
- Confirme se o alvará de funcionamento precisa ser atualizado
- Avise clientes recorrentes sobre a mudança na emissão de notas fiscais
- Reserve orçamento mensal para o custo da contabilidade obrigatória
- Guarde os protocolos e comprovantes da comunicação de desenquadramento
- Revise contratos e parcerias que ainda mencionem o CNPJ como MEI
- Avalie se pretende contratar funcionário ou incluir sócio logo após a mudança
- Confira o primeiro DAS gerado no novo regime para confirmar se o valor está correto
Conclusão
Migrar MEI para ME não precisa ser um processo assustador quando é conduzido com antecedência. O maior risco não está na burocracia em si, mas em deixar para resolver depois um prazo que, uma vez perdido, gera cobrança retroativa e mais dor de cabeça do que o necessário.
Manter uma postura responsável significa acompanhar o faturamento com regularidade, buscar um contador na dúvida e evitar decisões baseadas em regras que ainda não estão em vigor. Você já sentiu o faturamento chegando perto do teto do MEI no seu negócio? E, se já migrou, o que mais pesou na decisão: o crescimento planejado ou algum imprevisto no faturamento? Conte nos comentários.
Perguntas Frequentes
Quando o MEI é obrigado a se tornar microempresa?
Quando o faturamento bruto anual passa de R$ 81 mil, quando é preciso contratar um segundo funcionário, incluir sócio no negócio ou exercer atividade fora da lista permitida para o MEI.
Posso migrar MEI para ME antes de ultrapassar o limite?
Sim. É possível solicitar o desenquadramento por opção própria, mesmo sem ter atingido o teto, quando isso faz sentido para o crescimento do negócio.
Perder o prazo de desenquadramento tem consequência?
Sim, o imposto pode ser cobrado de forma retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado, com valores maiores do que se a comunicação fosse feita no prazo. Um contador ajuda a regularizar a situação.
O CNPJ muda quando saio do MEI?
Não. O número do CNPJ continua o mesmo, apenas o porte e o enquadramento tributário da empresa mudam.
Preciso de contador para migrar de MEI para ME?
Não é obrigatório para a comunicação inicial, mas é altamente recomendado, principalmente para escolher o regime tributário e organizar a contabilidade que passa a ser exigida.
O que acontece com as notas fiscais emitidas como MEI?
Elas permanecem válidas para o período em que foram emitidas. A partir da migração, a emissão passa a seguir as regras do novo regime tributário.
O novo teto do MEI em discussão já muda esse processo?
Ainda não. O projeto que propõe elevar o limite continua em tramitação no Congresso Nacional, e a regra vigente hoje é o teto de R$ 81 mil.
Dá para voltar a ser MEI depois de migrar para ME?
Depende das regras vigentes no momento e do motivo do desenquadramento anterior. Essa possibilidade pode variar conforme mudanças normativas, por isso vale confirmar a situação atual no Portal do Simples Nacional ou com um contador.
Referências úteis
Sebrae — passo a passo da migração: Sebrae — migrar de MEI para ME
Receita Federal — Simples Nacional: Simples Nacional — Receita Federal

Leandro Frallonardo
Contador · CRC 196165 · 30 anos de experiência em contabilidade e regularização de empresas
Atua há três décadas ajudando empresários brasileiros a entender e organizar a vida fiscal do negócio, da abertura ao encerramento do CNPJ.
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