Pular para o conteúdo
Início » Blog » Como migrar do MEI para Microempresa sem perder prazos

Como migrar do MEI para Microempresa sem perder prazos

Empreendedor organizando documentos para migrar MEI para ME em home office
Publicado em 09/07/2026 · 11 min de leitura

Quem cresce como Microempreendedor Individual chega, antes ou depois, a uma pergunta prática: como migrar MEI para ME sem cair em multa, perder prazo ou pagar imposto retroativo por descuido. Essa dúvida costuma aparecer justamente no momento em que o negócio vai bem, o que torna a pressa uma inimiga da organização.

O motivo mais comum para essa mudança é o faturamento se aproximando do teto anual do MEI, mas não é o único gatilho. Contratar um segundo funcionário, incluir sócio no negócio ou passar a exercer uma atividade fora da lista permitida também levam à saída do regime.

Resposta rápida: migrar do MEI para microempresa envolve comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional, atualizar o cadastro pela Redesim, registrar a empresa na Junta Comercial e definir o novo regime tributário com apoio contábil. O prazo para comunicar a saída é até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, e o efeito pode ser imediato ou só a partir de janeiro do ano seguinte, dependendo de quanto o faturamento ultrapassou o limite.

O que significa deixar de ser MEI e se tornar microempresa

O MEI é um enquadramento simplificado dentro do Simples Nacional, com CNPJ próprio, guia mensal fixa (DAS) e obrigações reduzidas. Migrar para microempresa não cria um CNPJ novo: o número continua o mesmo, mas o porte e as regras de tributação mudam.

Na prática, o negócio sai do PGMEI e passa a ser tributado conforme o faturamento, dentro de uma faixa maior do Simples Nacional. Quem ainda tem dúvida se compensa continuar no regime atual encontra critérios práticos em MEI vale a pena para o seu caso, e outros conteúdos sobre o dia a dia do microempreendedor ficam reunidos na categoria MEI do blog.

Quando é obrigatório migrar MEI para ME

O gatilho mais comum é o faturamento bruto anual acima de R$ 81 mil, valor que serve de teto para o MEI desde 2018. Mas contratar um segundo funcionário, incluir sócio ou passar a exercer atividade fora da lista permitida também obrigam o desenquadramento.

O prazo importa tanto quanto o motivo. Quando o faturamento ultrapassa o limite em até 20%, ainda é possível permanecer como MEI até o fim do ano corrente, com efeito da mudança a partir de janeiro do ano seguinte. Quem descobre que já é obrigado a migrar MEI para ME com excesso acima de 20% precisa agir mais rápido, já que o desenquadramento passa a ter efeito retroativo ao mês em que o limite foi ultrapassado.

Fonte: gov.br — Portal do Empreendedor

Diferença entre desenquadramento obrigatório e migração por opção própria

Nem toda saída do MEI acontece por obrigação. É possível solicitar o desenquadramento por escolha própria mesmo sem ter ultrapassado o teto, por exemplo para contratar mais gente ou fechar contrato com empresas que exigem outro porte.

Essa decisão estratégica depende do momento do negócio. Vale considerar o custo extra da contabilidade obrigatória, a expectativa real de crescimento e a capacidade de gestão antes de acelerar uma mudança que, feita sem necessidade, pode aumentar despesas sem trazer benefício imediato. Um contador ajuda a simular os dois cenários antes da decisão.

Como saber se seu faturamento já ultrapassou o limite do MEI

O cálculo usa o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses, não apenas o do mês corrente. Isso significa que um mês forte de vendas pode empurrar o total anual perto do teto mesmo que os meses anteriores tenham sido fracos.

Faturamento alto não é sinônimo de sobra no bolso, e essa confusão leva empreendedores a decisões precipitadas. Para entender a diferença entre o que entra e o que realmente fica de lucro, vale acompanhar o passo a passo de calcular o lucro real do MEI antes de decidir qualquer mudança de regime.

Passo a passo para migrar do MEI para microempresa

Migrar MEI para ME começa pela comunicação oficial do desenquadramento no Portal do Simples Nacional. Esse é o passo que formaliza o início da mudança e dispara os prazos seguintes, por isso não deve ser deixado para depois.

Depois da comunicação, é preciso atualizar o cadastro da empresa pela Redesim, sistema que integra Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura. Em seguida vem o registro do novo porte na Junta Comercial do estado, a definição do regime tributário mais adequado à atividade e, quando aplicável, a atualização de inscrições estaduais ou municipais e do alvará de funcionamento.

Erros comuns que atrasam ou complicam a migração

O erro mais caro é perder o prazo de comunicação do desenquadramento e só perceber a situação meses depois, quando o imposto retroativo já virou uma cobrança maior do que seria se resolvido a tempo. Outro erro frequente é escolher o regime tributário sem apoio contábil, o que pode elevar a carga de impostos sem necessidade.

Também é comum esquecer de regularizar inscrições, licenças e alvarás depois da mudança, o que gera risco de autuação mais adiante. Tratar a migração como uma simples troca de nome, sem organizar a contabilidade mensal que passa a ser obrigatória, costuma gerar dor de cabeça já nos primeiros meses.

O que muda na prática depois da migração

A guia fixa mensal do MEI deixa de existir. Depois de migrar MEI para ME, os tributos passam a ser calculados conforme o faturamento e a atividade, dentro de uma das tabelas do Simples Nacional, o que exige acompanhamento mais próximo do fluxo de caixa.

A contabilidade se torna obrigatória, com emissão de balanços e apuração mensal, o que representa um custo novo a considerar no planejamento. Em troca, o limite de faturamento sobe para até R$ 360 mil por ano, é possível contratar mais funcionários, incluir sócios e negociar com clientes que só compram de empresas em porte maior.

Vale a pena migrar antes de ultrapassar o teto atual

Existe hoje um projeto em tramitação no Congresso Nacional que propõe elevar o teto do MEI dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Até a aprovação definitiva e a sanção da lei, porém, o valor vigente continua sendo R$ 81 mil, e decisões não devem se basear em um número que ainda não está em vigor.

Quem já projeta ultrapassar o limite atual em breve pode entender melhor o andamento dessa proposta em novo teto do MEI em discussão no Congresso, mas o mais seguro é planejar com base na regra de hoje (2026) e ajustar depois, se a lei realmente mudar.

O que dá para organizar sozinho e quando chamar um contador

Reunir os comprovantes de faturamento dos últimos doze meses, acompanhar o total acumulado mês a mês e abrir a comunicação de desenquadramento no portal são tarefas que o próprio empreendedor consegue conduzir com atenção e sem pressa.

Já a escolha do regime tributário, o cálculo do anexo do Simples Nacional aplicável à atividade, a folha de pagamento quando há funcionário e as obrigações contábeis mensais exigem um contador. Esses pontos têm impacto financeiro direto e erro ali custa mais caro do que o serviço profissional.

Cuidados de prevenção depois da migração

Manter a contabilidade em dia evita surpresas na apuração de impostos e facilita qualquer negociação futura, como abertura de crédito ou entrada de sócio. Revisar mensalmente o faturamento frente à faixa do Simples Nacional em que a empresa se encaixa também ajuda a antecipar mudanças de alíquota.

Vale ainda reservar parte do orçamento para o custo extra da contabilidade obrigatória e revisar contratos com clientes que ainda esperam receber nota fiscal como se a empresa continuasse MEI, já que a forma de emissão muda com o novo porte.

Checklist prático

  • Confira o faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses antes de decidir qualquer coisa
  • Acesse o Portal do Simples Nacional e solicite a comunicação de desenquadramento do MEI
  • Anote o prazo: até o último dia útil do mês seguinte ao fato que gerou a obrigação
  • Contrate um contador antes de escolher o novo regime tributário
  • Atualize o cadastro da empresa pelo portal da Redesim
  • Faça o registro do novo porte na Junta Comercial do seu estado
  • Verifique se a atividade exercida exige inscrição estadual ou municipal
  • Confirme se o alvará de funcionamento precisa ser atualizado
  • Avise clientes recorrentes sobre a mudança na emissão de notas fiscais
  • Reserve orçamento mensal para o custo da contabilidade obrigatória
  • Guarde os protocolos e comprovantes da comunicação de desenquadramento
  • Revise contratos e parcerias que ainda mencionem o CNPJ como MEI
  • Avalie se pretende contratar funcionário ou incluir sócio logo após a mudança
  • Confira o primeiro DAS gerado no novo regime para confirmar se o valor está correto

Conclusão

Migrar MEI para ME não precisa ser um processo assustador quando é conduzido com antecedência. O maior risco não está na burocracia em si, mas em deixar para resolver depois um prazo que, uma vez perdido, gera cobrança retroativa e mais dor de cabeça do que o necessário.

Manter uma postura responsável significa acompanhar o faturamento com regularidade, buscar um contador na dúvida e evitar decisões baseadas em regras que ainda não estão em vigor. Você já sentiu o faturamento chegando perto do teto do MEI no seu negócio? E, se já migrou, o que mais pesou na decisão: o crescimento planejado ou algum imprevisto no faturamento? Conte nos comentários.

Perguntas Frequentes

Quando o MEI é obrigado a se tornar microempresa?

Quando o faturamento bruto anual passa de R$ 81 mil, quando é preciso contratar um segundo funcionário, incluir sócio no negócio ou exercer atividade fora da lista permitida para o MEI.

Posso migrar MEI para ME antes de ultrapassar o limite?

Sim. É possível solicitar o desenquadramento por opção própria, mesmo sem ter atingido o teto, quando isso faz sentido para o crescimento do negócio.

Perder o prazo de desenquadramento tem consequência?

Sim, o imposto pode ser cobrado de forma retroativa ao mês em que o limite foi ultrapassado, com valores maiores do que se a comunicação fosse feita no prazo. Um contador ajuda a regularizar a situação.

O CNPJ muda quando saio do MEI?

Não. O número do CNPJ continua o mesmo, apenas o porte e o enquadramento tributário da empresa mudam.

Preciso de contador para migrar de MEI para ME?

Não é obrigatório para a comunicação inicial, mas é altamente recomendado, principalmente para escolher o regime tributário e organizar a contabilidade que passa a ser exigida.

O que acontece com as notas fiscais emitidas como MEI?

Elas permanecem válidas para o período em que foram emitidas. A partir da migração, a emissão passa a seguir as regras do novo regime tributário.

O novo teto do MEI em discussão já muda esse processo?

Ainda não. O projeto que propõe elevar o limite continua em tramitação no Congresso Nacional, e a regra vigente hoje é o teto de R$ 81 mil.

Dá para voltar a ser MEI depois de migrar para ME?

Depende das regras vigentes no momento e do motivo do desenquadramento anterior. Essa possibilidade pode variar conforme mudanças normativas, por isso vale confirmar a situação atual no Portal do Simples Nacional ou com um contador.

Referências úteis

Sebrae — passo a passo da migração: Sebrae — migrar de MEI para ME

Receita Federal — Simples Nacional: Simples Nacional — Receita Federal

Foto de Leandro Frallonardo

Leandro Frallonardo

Contador · CRC 196165 · 30 anos de experiência em contabilidade e regularização de empresas

Atua há três décadas ajudando empresários brasileiros a entender e organizar a vida fiscal do negócio, da abertura ao encerramento do CNPJ.

Ver perfil completo do autor · Conheça o trabalho de Leandro na Frallonardo Contabilidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Minha Empresa Já
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.